Telecomunicações (conceito e breve histórico); Codificações e siglas na PMESP
Telecomunicações – Conceito
Para os efeitos desta lei, constituem serviços de telecomunicações a transmissão, emissão ou
recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer
natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético.
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com a função de órgão regulador das
telecomunicações em todo país.
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